03778/11.2BEPRT
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
vigor à data dos factos) na emissão de letras comerciais, sujeita a imposto de selo pela taxa constante da verba 23.1 da TGIS, a taxa a aplicar ao valor
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Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
vigor à data dos factos) na emissão de letras comerciais, sujeita a imposto de selo pela taxa constante da verba 23.1 da TGIS, a taxa a aplicar ao valor
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme ... pedido de condenação do cônjuge não devedor no pagamento das dívidas contraídas pelo cônjuge comerciante. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
Relator: HELDER ALMEIDA
tocante a letras de câmbio, assim como aos demais títulos de natureza cartular, ao respectivo portador, ainda que empresa comercial, apenas é licíto reclamar juros de mora à taxa legal ... fixada na lei para as obrigações civis ou comerciais
Relator: HELENA MELO
Extinta a obrigação cartular incorporada na letra, livrança ou cheque, estes mantêm a sua natureza de título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor, desde que neles se mencione ... exercício da actividade comercial que esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de comerciante, pois que não exerce o comércio em nome próprio, mas sim em proveito da sociedade
Relator: MONTEIRO DINIS
Genebra de 7 de Junho de 1930 que aprovou a Lei Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos ... mora das diversas obrigações pecuniarias civis e comerciais e a taxa convencional aplicada aos juros moratorios das dividas tituladas por letras e livranças, representa uma alteração de circunstancias
Relator: MONTEIRO DINIS
Genebra de 7 de Junho de 1930 que aprovou a Lei Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos ... mora das diversas obrigações pecuniarias civis e comerciais e a taxa convencional aplicada aos juros moratorios das dividas tituladas por letras e livranças, representa uma alteração de circunstancias
Relator: PAULO TÁVORA VITOR
relações imediatas a letra perde o cariz abstracto e autónomo que caracteriza os títulos de cré-dito. Contudo as limitações emergentes da relação jurí-dica subjacente à emissão do título ... Código Civil, a quantia titu-lada pela letra. 4. O nº 3 do artigo 6º do Código das Sociedades Comerciais ao vedar à sociedade a prestação de garan-tias
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
assinado pelo representado com reconhecimento de letra e assinatura ou por documento autenticado. Os advogados podem validar procurações através do reconhecimento de letra e de assinatura ou da autenticação ... reconhecimento presencial da letra e da assinatura, ou só da assinatura, a ela incumbe a prova dessa falsidade. 4 - As disposições do C. Sociedades Comerciais quanto à transmissão de quota
Relator: ALBERTO RUÇO
venda mercantil a prazo, realizada entre comerciantes, e obrigatoriamente emitido sempre que essa transacção não seja efectuada por meio de letra (arts
Relator: HELDER ROQUE
autora a indicar as transacções comerciais, como fonte do seu direito, antes juntando à petição títulos que, embora não valham como letras, constituem prova de ter ficado em dívida
Relator: MARIA CARDOSO
215/2012, conforme decorre da letra da lei, não depende da existência de qualquer relação societária estabelecida nos termos do Código das Sociedades Comerciais, mas tão só da utilização da mesma
Relator: SILVA FREITAS
princípio do exclusivismo ou da novidade impõe que a firma de cada comerciante seja distinta e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade ... Tendo ambas as sociedades por objecto a mesma actividade, a utilização da letra "F." a anteceder o apelido e, usando este no singular, enquanto que na firma da sociedade recorrente
Relator: ALBERTO RUÇO
montante, servem de prova a título executivo as escrituras, os títulos particulares, as letras, as livranças e os documentos congéneres apresentados pela caixa agrícola exequente, desde que assinados por aquele ... após a resolução do contrato, estes à taxa prevista para os juros de mora comerciais
Relator: ROSA TCHING
pagamento dos juros acordados na relação subjacente à emissão dessa livrança . 2º- Nas letras e livranças, emitidas e pagáveis em Portugal, é aplicável, aos juros moratórios, a taxa legal fixada ... fixada para os juros de mora respeitantes aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais nem a taxa de 6% referida nos nºs 2 dos artigos 48° e 49º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
isentas do IMT as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido ... prestadas». II - Contrariamente ao defendido pela ora Recorrente, deve concluir-se que nada na letra da lei exigia, para efeitos de reconhecimento da isenção de IMT nas aquisições de imóveis
Relator: NUNO CAMEIRA
I.No âmbito do artº 260º, nº 2, do CSC, recai sobre a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
jurídico e de se favorecer a sua utilização como meios de pagamento nas transações comerciais; 5. Apesar de os títulos de crédito prescritos ou que não preencham os requisitos legais ... débito ou de promessa unilateral de prestação; 6. A emissão de uma letra, livrança ou, mesmo, de um cheque constitui o reconhecimento de uma obrigação pecuniária; 7. O exequente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A expressão “salvo disposição legal em contrário” contida no art. artº
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
único sócio, não lhe confere a qualidade de comerciante. VI. Não detendo o cônjuge que contraiu a dívida a qualidade de comerciante, a comunicabilidade terá de resultar do preenchimento ... resultado concreto que venha a produzir. VIII. A prestação de aval pelo cônjuge em letra aceite pela sociedade de que é sócio e único gerente não permite
Relator: PAULO REIS
caso uma sociedade por quotas, ora ré, porquanto a legitimidade para impugnar a letra ou assinatura, ou o ónus de impugnação direta, no caso de a autoria do documento ... mais gerentes, nos termos previstos no artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), mas o artigo 260.º, n.º 1, do mesmo diploma, prevê a regra