Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
mesmas compete cegamente aceitar, para fins profissionais, como igual todo e qualquer grau legitimamente concedido por instituições de ensino superior. 15. Seria estultícia negar que, em princípio, a generalidade ... Dando como exemplo um licenciado em Direito, este necessariamente tendo obtido aprovação em Direito Processual Civil, pode contudo, e deve, ser examinado nessa matéria pela Ordem dos Advogados. 19. Mostrando
mesmas compete cegamente aceitar, para fins profissionais, como igual todo e qualquer grau legitimamente concedido por instituições de ensino superior. 15.Seria estultícia negar que, em princípio, a generalidade dos alunos ... 18.Dando como exemplo um licenciado em Direito, este necessariamente tendo obtido aprovação em Direito Processual Civil, pode contudo, e deve, ser examinado nessa matéria pela Ordem dos Advogados. 19.Mostrando
sobreposição relativamente aos demais factores que mereçam ser tutelados nesta sede processual. É pois inteiramente legítimo, talvez mesmo desejável na perspectiva da realização do interesse público, a instituição de mecanismos ... tome efectiva consciência deste tipo de repercussões) com um impedimento perpétuo de concretização da legítima expectativa de aceder à nacionalidade portuguesa, cumprindo abundantemente os critérios legais e sem que nenhuma
sobreposição relativamente aos demais factores que mereçam ser tutelados nesta sede processual. É pois inteiramente legítimo, talvez mesmo desejável na perspectiva da realização do interesse público, a instituição de mecanismos ... tome efectiva consciência deste tipo de repercussões) com um impedimento perpétuo de concretização da legítima expectativa de aceder à nacionalidade portuguesa, cumprindo abundantemente os critérios legais e sem que nenhuma
Director- Geral da Polícia Judiciária Rec. n.º 43/ A/00 Proc:R
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
ordenou, quando este tem como objectivo assegurar a presença do detido em acto processual, ou ao Ministério Público, nos restantes casos (259º). 11. À detenção, nos termos do art. 260º ... tipo de situações sub judicio a efectivação do mandado de detenção - inquestionável enquanto legítimo - comporta efeitos negativos reflexos que não encontram qualquer justificação jurídica. 15. Mais, não há previsão legal
445/91). A exigência exposta é de índole meramente formal. Comprovada a legitimidade, a câmara não pode obstar, por esse motivo, ao recebimento do pedido nem aferir da validade do título ... partes (de intentarem os não o meio processual idóneo). 15. Solicitados e entregues os documentos reputados idóneos para comprovar a legitimidade da requerente do pedido de legalização, o respectivo teor
Presidente da Câmara Municipal do Porto R-537/96 Rec. n.º
acção indemnizatória, a autoridade que se apresenta numa relação imediata com o prolongamento processual e detém o domínio sobre o processo tem sempre, independentemente da sua culpa, sempre o dever ... acção indemnizatória, a autoridade que se apresenta numa relação imediata com o prolongamento processual e detém o domínio sobre o processo tem sempre, independentemente da sua culpa, sempre o dever
secretaria do Tribunal, lhe ser comunicada a determinação para posterior comparência a acto processual" 5.4. Estou em crer, aliás, que a Mma. Juiz de Direito não desconheceria tal facto, dado ... referida actuação da funcionária de justiça, não invocou qualquer preceito legal que a legitimasse - sendo que havia a Provedoria de Justiça indagado se se tinha por legal e adequado
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações Rec. nº
General Comandante da Polícia Nacional Republicana da Guarda Rec. nº 96A/94 Proc
Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional R-1088/10 (A6) O Provedor
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título