148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
permitisse depois, por via indirecta, através da arguição de nulidades do despacho de pronúncia, que se recorresse do despacho que se pronunciasse sobre tal arguição. IV) Como resulta do Acórdão ... levado a considerar constitucionalmente admissível, em benefício da celeridade processual, a irrecorribilidade do despacho que pronuncia o arguido pelos mesmos factos constantes da acusação, bem como a irrecorribilidade da decisão
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: LÍGIA VENADE
I O despacho que apreciou, indeferindo, um pedido de declaração de nulidade
Relator: LAURA MAURÍCIO
O despacho que não conheceu de irregularidades da decisão instrutória invocadas pela
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Cristina dos Santos
Do despacho que indeferir o requerimento de rectificação ou aclaração não cabe
Relator: Cristina dos Santos
1. No procedimento cautelar administrativo, o despacho liminar toma a veste de
Relator: HELENA LAMAS
legal de um poder discricionário os despachos que decidam matérias confiadas ao prudente arbítrio do julgador. 2 - O despacho que ao abrigo do artigo 82º, nº 3 do CPP remete ... artigo 400º, nº 1, alínea b) do CPP. 4 - Irrecorribilidade que não é absoluta, dado que se o despacho proferido ao abrigo do nº 3 do artigo 82º do C.P.P
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Tendo o arguido no âmbito de processo de recurso de contra-ordenação
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Não pode conhecer-se do objeto do recurso (despacho de 2011
Relator: PAULO GUERRA
1. A regra da recorribilidade, prevista no artigo 399º do CPP, não
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – De acordo com o disposto no n.º6 do art.º617
Relator: Hélder Vieira
1 ¯ Para efeitos do disposto no referido artigo 644º, nº 2, alínea
Relator: Vital Lopes
1. De acordo com o disposto no n.º6 do art.º618
Relator: Fonseca da Paz
I - A norma do nº 5 do art. 21º do D.L. nº
Relator: Xavier Forte
I)- É irrecorrível , por não ser definitivamente lesivo, o despacho do Vogal
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - A norma do nº 5 do art. 21º do D.L. nº