07476/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo preceito, em virtude da falta de prova do grau de invalidez permanente do recorrente reportado ao ano de 2005. 7. Cabia ao recorrente fazer prova que durante
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo preceito, em virtude da falta de prova do grau de invalidez permanente do recorrente reportado ao ano de 2005. 7. Cabia ao recorrente fazer prova que durante
Relator: Gomes Correia
particular é detentor a partir da certificação pela autoridade competente do coeficiente de invalidez fiscalmente relevante e no quadro normativo vigente à data, apenas está condicionado a um juízo ... eficaz para efeitos de comprovação da qualidade da Recorrente como portador de deficiência por invalidez permanente e consequente subsunção na hipótese da norma de isenção, no que respeita
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Estatuto dos Benefícios Fiscais considera-se deficiente todo aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%. IV.- Deficiente, por causa
Relator: RUI PEREIRA
anteriores, com excepção dos direitos previstos nos artigos 34º a 37º relativos às incapacidades permanentes da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações” [cfr. nº 1, alínea c)]. III – Nestes casos ... factos determinantes da pensão de invalidez do recorrente são anteriores ao diploma em causa e o diagnóstico final da doença e respectiva incapacidade permanente são igualmente anteriores
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte ... justificar uma diferença de tratamento entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte ... justificar uma diferença de tratamento entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte ... justificar uma diferença de tratamento entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
não ser aplicável aos DFA do Quadro de Complemento, beneficiários de pensão de invalidez, sob pena de violação do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, pois que não existiria qualquer suporte ... justificar uma diferença de tratamento entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho
Relator: Rui Pereira
pela passagem à situação de reforma extraordinária ou de beneficiário de pensão de invalidez, não curando de estabelecer o modo por que essa integração seria feita, remetendo pois para ... nºs 15. a 17. da citada Portaria, que estabelecem que o ingresso nos quadros permanentes previsto no nº 2 do artigo 7º do DL nº 210/73, de 9/5, será feito