Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
reais afetados. 11. À Administração Pública incumbe prosseguir o interesse público, mas sempre no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (cfr. artigo 266.º da Constituição
17/2013, de 18 de fevereiro) ASSUNTO: património cultural - classificação – imóvel de interesse público – zona de proteção – princípio da proporcionalidade – desvio de poder Nos termos e para os efeitos do disposto ... AO/2012, de 12 de dezembro, de modo a refletir uma ponderação razoável dos vários interesses legítimos relevantes e a cumprir as obriga- ções decorrentes do princípio da proporcionalidade, concretizadas
defesa objetiva da legalidade, sem que os seus serviços atuem por conta ou no interesse do denunciante. De outro modo, as autoridades públicas atuariam como mandatários dos denunciantes, procedendo ... interesse público e não como um serviço prestado ao requerente. E se retira alguma utilidade, trata-se de um efeito reflexo, pois há direitos e interesses protegidos pelas mesmas normas
Ex..mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria Largo da República
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia Largo do Município – Ap
pessoa.5 10. Numa outra formulação, sintética e expressiva, «a Diretiva 2000/78 pretende precisamente proteger as pessoas d[o]s preconceitos [em relação à idade]» (Comissão Europeia na sua argumentação ... Moreira, ao afirmar que a idade (...) é frequentemente sujeita ao estabelecimento de estereótipos relativos, inter alia, à produtividade, à habilidade e à lealdade. Assim, (...) supõe-se (...) que 5 Commission Européenne
taxas devem assumir uma dimensão social, ao determinar que, a par do interesse público local e da satisfação das necessidades financeiras das autarquias, devem prosseguir a promoção de finalidades sociais ... criação de taxas municipais com valores completamente arbitrários“7 e por forma a proteger o contribuinte. 30. Por um lado, é atribuída à assembleia municipal a competência da criação
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. 24. Ora, considerando que o valor do salário mínimo nacional se cifra, atualmente ... garantindo aos administrados a “(...) tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer atos administrativos
interesses — público e privado — que no caso se apresentam como colidentes: assim o exigem os princípios da prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos ... actuação com vista à realização do interesse público, antes deve fazê-lo com respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Como expressivamente explicam Esteves de Oliveira e outros4
tendo de limitar- se ao necessário para salvaguardar os interesses constitucionalmente protegidos, que são apenas os indicados no art.º 50.º-3. Tipicamente, esses interesses reduzem- se a dois
exercício de funções docentes; d) Não houver prejuízo para o interesse público e para os direitos e interesses legalmente protegidos dos d) Não houver prejuízo para o interesse público ... para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; e) A actividade privada a acumular, em regime de trabalho autónomo ou de trabalho subordinado, sendo similar ou de conteúdo idêntico
participantes da comunidade geral de referência, o ordenamento geral cuja normatividade protege tal tipo de interesse" (LUÍS FILIPE COLAÇO ANTUNES, A Tutela dos Interesses Difusos em Direito Administrativo: para
isto é, aos que resultam da especificidade do bem que cada direito fundamental visa proteger, ou melhor, da parcela da realidade incluída na respectiva hipótese normativa". 1.13. A imposição ... Constituição, devendo as restrições limitar- se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos" (12). 2. Do regime jurídico do direito de queixa ao Provedor de Justiça
tendo de limitar-se ao necessário para salvaguardar os interesses constitucionalmente protegidos, que são apenas os indicados no art.º 50.º-3. Tipicamente, esses interesses reduzem-se a dois
situando-se, assim, no campo dos interesses plurindividuais — aquilo a que a doutrina apelida de interesses difusos1 —: no caso concreto, estão em causa interesses dos cidadãos com mobilidade reduzida, designadamente ... participantes da comunidade geral de referência, o ordenamento geral cuja normatividade protege tal tipo de interesse” (LUÍS FILIPE COLAÇO ANTUNES, A Tutela dos Interesses Difusos em Direito Administrativo: para
268º, n.º 4, os actos administrativos que lesem “os direitos ou interesses legalmente protegidos”. (...) (...) O interesse em descobrir no acto administrativo uma auto-tutela declarativa e uma auto-tutela ... Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos» (12). 2. Do regime jurídico do direito de queixa ao Provedor de Justiça
exercício de funções docentes; d) Não houver prejuízo para o interesse público e para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; e) A actividade privada a acumular, em regime ... decorrente do exercício da função docente, uma vez que procura proteger a qualidade do ensino ministrado e o interesse dos alunos e do próprio sistema educativo, numa situação de reconhecimento