Tribunal da Relação de Coimbra
1516/98 PROC. Nº - 2ª SECÇÃO ACÓRDÃO DE RELATOR: ; ADJUNTOS: GARCIA CALEJO E SERRA BATISTA
- Data
- 1999-01-26
- Relator
- RUA DIAS
- Secção
- JTRC019
- Meio processual
- APELAÇÃO
Sumário
I - O Estado, as autarquias locais e os proprietários de imóveis classificados de interesse públi-co, têm direito a preferir na compra e venda de imóveis que se situem dentro do perímetro de 50 m da zona de protecção de que beneficiam os imóveis como tal classificados. II - Havendo entrega feita pelo Estado à entidade paroquial competente, de imóvel classificado como de interesse nacional, e situando-se o prédio objecto da alienação no perímetro de protec-ção de 50 m, tem esta preferência na venda efectuada, desde que não lhe sejam dados a conhe-cer os elementos essenciais do contrato. III - O ónus da prova de que os elementos essenciais do contrato foram dados ao preferente, re-cai sobre o comprador ou sobre o alienante, se ambos intervierem na acção.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.