89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legal, a conduta não é punível quando o arguido tiver atuado na prossecução de interesses legítimos e quando o agente provar a verdade dos factos imputados ou tiver fundamento para ... pedir. Pelo exposto, admitindo que as imputações em causa foram feitas para realizar interesses legítimos, encontra-se preenchida a circunstância prevista no artigo 180º, n.º 2, alínea