Tribunal Central Administrativo Norte

00988/10.3BEBRG

Data
2011-02-03
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

É de conceder a suspensão de eficácia - não ao abrigo do disposto na alínea a) mas ao abrigo do disposto no alínea b) do n.º 1º do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos - do acto que nomeou um funcionário para ocupar, em substituição, um lugar de chefia em detrimento de outro, o requerente, de categoria superior, até à abertura do devido concurso, dado essa nomeação levar a um facto consumado e constituir um juízo negativo irreparável para a imagem do funcionário preterido, não existindo, por outro lado, ponderoso interesse público prevalecente, dada a possibilidade, de se abrir rapidamente concurso ou nomear o requerente, transitoriamente, para o lugar que não é de confiança política mas de cariz técnico.* * Sumário elaborado pelo Relator

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