1142/22.7BELRA.CS1
Relator: RUI A.S. FERREIRA
I –O interesse em agir consiste no facto de o direito invocado
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Relator: RUI A.S. FERREIRA
I –O interesse em agir consiste no facto de o direito invocado
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SUSANA BARRETO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - No caso ... ampla admissibilidade legal de recurso, independentemente do valor e da sucumbência. III - O interesse em agir é um requisito que tem de ser verificado no momento do exercício do direito
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
desta imposição não consubstancia erro na forma de processo, mas falta de interesse em agir, pois que não obstante ter lançado mão do meio processual apropriado à sua pretensão
Relator: COELHO DA CUNHA
I- A instrumentalidade do processo cautelar em relação à acção principal não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Este meio processual regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA constitui um processo autónomo que implica a emissão duma decisão definitiva e destina-se a dar cumprimento ... excepção dilatória do erro do meio contencioso empregue, mas antes se pode prender com questões como a da utilidade e interesse processual em agir, como a da eficácia, ou ainda
Relator: Gomes Correia
legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo concreto - o interesse de cada uma delas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação do n.º 2 do art.º 19.º
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - Ao estabelecer os requisitos formais a que deve obedecer o segmento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Contrariamente ao invocado pela Entidade Demandada, o Apelante foi prejudicado no
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação