10 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00411/04.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    regiam as carreiras do IGAE (DL n.º 269-A/95) regras de intercomunicabilidade de carreiras, prevendo-se apenas regras de acesso para inspector técnico ... 112/01 veio inovadoramente estabelecer um regime especial de intercomunicabilidade entre carreiras permitindo aos funcionários que estivessem, à data da entrada em vigor do diploma (11/04/2001), os requisitos exigidos pelos arts

  2. TCANsó sumário

    00421/04.0BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    regiam as carreiras do IGAE (DL n.º 269-A/95) regras de intercomunicabilidade de carreiras, prevendo-se apenas regras de acesso para inspector técnico ... 112/01 veio inovadoramente estabelecer um regime especial de intercomunicabilidade entre carreiras permitindo aos funcionários que estivessem, à data da entrada em vigor do diploma (11/04/2001), os requisitos exigidos pelos arts

  3. TCANsó sumário

    00412/04.0BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    qual se regiam as carreiras do IGAE [DL nº 269-A/95] regras de intercomunicabilidade de carreiras, prevendo-se apenas regras de acesso para inspector técnico ... 112/01 possuíam os requisitos de aplicação dos mecanismos de intercomunicabilidade, transitaram para a carreira de inspector técnico com a categoria de inspector técnico principal; V. Inexiste no DL nº112/01

  4. TCANsó sumário

    00093/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    prevenir situações de injustiça relativa entre funcionários da mesma carreira e que com a reestruturação das carreiras poderiam ser posicionados de modo a serem favorecidos face aos colegas sem razão ... meio para os funcionários passarem de uma carreira para outra por via da intercomunicabilidade vertical das carreiras

  5. TCASsó sumário

    07283/03

    Relator: Magda Geraldes

    princípio da intercomunicabilidade dos quadros da função pública, previsto no artº 18º do DL 353-A/89, de 16, é definido como aquele que permite a qualquer funcionário ser opositor ... concurso para lugar de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente do seu. II - Aos funcionários nomeados, por despacho do Director-Geral dos Impostos

  6. TCANsó sumário

    00375/15.7BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    19º do DL nº 69-A/2009 de 24/03, “os procedimentos concursais no âmbito de carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência ... ingressar concursalmente na Administração Central, sem que previamente seja emitido Parecer a viabilizar tal intercomunicabilidade, nos termos dos nºs 6 e 7 da Lei 12-A/2008