07283/03
Relator: Magda Geraldes
princípio da intercomunicabilidade dos quadros da função pública, previsto no artº 18º do DL 353-A/89, de 16, é definido como aquele que permite a qualquer funcionário ser opositor ... concurso caracterizado como verdadeiro concurso externo de ingresso, não se aplica tal princípio da intercomunicabilidade