124 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2só sumário

    31/22.0GGCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    tutela a saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral da vítima no estrito âmbito

  2. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    maltratar física e psiquicamente a mesma, atingindo a tranquilidade, a honra e a dignidade pessoal desta, como deflui do ponto 90. do mesmo elenco dos factos provados. IV. Tratam ... referida data (que integram o crime de violência doméstica) violam não apenas a saúde, seja ela física, psíquica e mental, mas, antes a integridade pessoal, ligado à defesa da dignidade

  3. TRCcitado por 1

    24/17.9GCLMG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    juízo de majoração da carga de desvalor do acto de matar ou agredir a integridade físico-corporal dalguém, e, por conseguinte, de atribuição de especial/excepcional censurabilidade – ou perversidade – à respectiva ... Código Penal, subsidiariamente ponderável no ajuizamento qualificativo de atitude criminal típica de ofensa a pessoal integridade física, por força do comando normativo ínsito

  4. TRCcitado por 3só sumário

    2880/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    interposta pessoa. 4 - Que se ameace com prática de crime contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; o mal ameaçado ... vida (131º e ss); um crime contra a integridade física (143º e ss); um crime contra a liberdade pessoal (153º e ss.); um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual

  5. TRCcitado por 2

    158/10.0GAVZL.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    verificação de uma situação de perigo actual para bens jurídicos de natureza pessoal (vida, integridade física, honra e liberdade) do agente ou de terceiro 2.- O facto ilícito praticado

  6. TRCcitado por 10

    164/11.8GAPNC.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; - Que a ameaça

  7. TRC

    525/06.4GCLRA.C1.

    Relator: FERNANDO VENTURA

    ofensa à integridade física como desatenção à pessoa da vítima no seu todo, atendo-se o legislador a um entendimento estritamente somático, corporal-objectivo da incolumidade pessoal, na pluralidade ... manifestações somáticas - e que merecem ser aglutinados em torno da protecção do direito à integridade pessoal, enquanto dimensão nuclear da dignidade da pessoa humana. III. - A realidade do crime não

  8. TRC

    88/25.1PBLRA-A.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    jurídico complexo, nas suas várias dimensões, em relação com a dignidade humana ou a integridade da pessoa humana. 7. Nesta sede, tem o julgador de interpretar o concreto vínculo entre ... confiança (expetativa) em um comportamento de respeito e abstenção de condutas lesivas da integridade pessoal do parceiro - para tanto, não se exige estabilidade e fidelidade na relação, nem que esta

  9. TRCcitado por 1

    379/08.6PBVIS.C

    Relator: LUÍS RAMOS

    dependente da sua vontade e que constitua crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor

  10. TRCcitado por 1só sumário

    88/99

    Relator: BARRETO DO CARMO

    esse mal constitua um crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patri-moniais de considerável valor; c) Que o anúncio

  11. TRCsó sumário

    1085-2001

    Relator: TOMÁS BARATEIRO

    vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, do direito à identidade pessoal e à integridade moral, devendo estes direitos prevalecer sobre evevtuais sentimentos que possam ser afectados

  12. TRCcitado por 9

    13/07.1GACTB.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    admitindo-se, porém, que um singular comportamento bastaria para integrar o crime quando assumisse uma dimensão manifestamente ofensiva da dignidade pessoal do cônjuge ou equiparado. O inciso da nova

  13. TRCsó sumário

    121/2000

    Relator: HELDER ALMEIDA

    Não pode padecer da deficiência de incapacidade negocial de gozo aquele que se não integra numa das modalidades de incapacidade de exercício legalmente previstas no nosso ordenamento civilístico, quais sejam ... inabilitação. II - Não constituindo a doação um negócio de índole estritamente pessoal, e não se integrando por isso numa das três modalidades de incapacidade referidas no ponto anterior, não pode