Tribunal da Relação de Coimbra
I - Quer se considere que o direito à licença para exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - vulgo "taxi" - é um bem comum, quer se considere que integra um bem estritamente pessoal, o cabeça de casal tem de prestar contas relativamente à exploração do mesmo. II - Integrando os frutos ou proventos resultantes do exercício da actividade de exploração do táxi, que está afecto à respectiva licença, património comum, o cabeça de casal tem de prestar contas em relação aos mesmos, não obstante o vínculo matrimonial estar dissolvido por divórcio.
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