Tribunal da Relação de Coimbra

1085-2001

Data
2001-06-26
Relator
TOMÁS BARATEIRO
Secção
JTRC1373
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - É legal o despacho do juiz que, em acção de investigação de paternidade, ordena a exumação do cadáver do pretenso pai, para recolha de sangue, a fim de apurar a compatibilidade com o resultado das análises ao ADN da investigante. II - A paternidade é um valor social eminente e o direito ao seu conhecimento e reconhecimento decorrem de vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, do direito à identidade pessoal e à integridade moral, devendo estes direitos prevalecer sobre evevtuais sentimentos que possam ser afectados com a exumação do cadáver e subsequentes exames.

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