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Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, não esta ferido de inconstitucionalidade formal, organica ou material; 2 - O Decreto-Lei n 841-C/76, de 7 de Dezembro, respeitando ... trabalhadores, o direito ao trabalho e ampliando as possibilidades de despedimento, esta ferido de insconstitucionalidade organica, pois versa sobre materia sobre a qual a Assembleia da Republica tem competencia exclusiva
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
1. Nos termos previstos no artigo 379º do CPP, aplicável aos acórdãos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 411/2026 Processo n.º 1331/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A mera condição de estrangeiro e o facto de residir no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A nulidade da decisão judicial de mérito por excesso de pronúncia
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 373/2025 Processo n.º 551/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 170/2025 Processo n.º 77/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
ISV; Despacho n.º 348/2018 – XXI, de 1 de agosto; princípio da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Como a Doutrina e a Jurisprudência amplamente concordam
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A suspensão da execução da prisão não representa um simples incidente
IMT e IS – FIIAH e SIIAH – Artigo 236º (norma transitória) da Lei
IMT/IS - Artigo 236.º da Lei n.º 83 – C/2013, de 31
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por via da norma do artigo 41.º do RGCO (Regime
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: RAQUEL REGO
I - Se as nulidades processuais não se enquadram nas previstas no artº
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A objecção do recorrente, condenado pela prática de um crime de