997/16.9BELRA
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mero acto material, um acto inidóneo para produzir efeitos jurídicos, um simples estado de facto com a aparência de sentença, mas absolutamente insusceptível de vir a ter a eficácia jurídica
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mero acto material, um acto inidóneo para produzir efeitos jurídicos, um simples estado de facto com a aparência de sentença, mas absolutamente insusceptível de vir a ter a eficácia jurídica
Relator: José Correia
mero acto material, um acto inidóneo para produzir efeitos jurídicos, um simples estado de facto com a aparência de sentença, mas absolutamente insusceptível de vir a ter a eficácia jurídica
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
sequência da informação prévia negativa da Câmara, por ser este o meio processual inidóneo para tal, tem também natureza declarativa. III) - É certo que o caso dos autos, não está ... tutela jurisdicional efectiva. V) - O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente: afecta o valor doutrinal
Relator: Cristina dos Santos
substancia - artºs. 158º e 653º nº 3 CPC. 2. Apenas a falta absoluta de indicação dos fundamentos de facto (ou de direito) inquina a sentença de nulidade - artº 668º ... órgãos e serviços do Ministério. 4. O despacho ministerial nº 867/03/MEF de 05.08 é inidóneo para introduzir, modificar ou extinguir os requisitos fixados por fonte normativa de natureza superior
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Extrai-se do artigo 109º, nº1 do CPTA que estamos perante
Relator: VITAL LOPES
artº.615, nº.1, do C. P. Civil. ii. Só a absoluta falta de fundamentação – e não a sua insuficiência, mediocridade ou erroneidade – integra a previsão ... decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, ou com a inidoneidade dos fundamentos para conduzir à decisão. Se o que resulta da alegação do impugnante