964/19.0BESNT-A
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conduta do Agente ser considerada como dolosa e afrontosa, reveladora de uma gravidade e indignidade suscetíveis de comprometer irremediavelmente a manutenção do vínculo funcional
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conduta do Agente ser considerada como dolosa e afrontosa, reveladora de uma gravidade e indignidade suscetíveis de comprometer irremediavelmente a manutenção do vínculo funcional
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
arrendamento habitacional.”; diferentemente, o segundo dirige-se a “pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
deveres decorrentes da sua função, ainda que praticada fora do exercício funcional, mostrando-se indigna de um agente da autoridade, potencialmente lesiva da imagem da GNR, tal não poderá significar
Relator: RUI PEREIRA
qual faz presumir ou a renúncia ao direito ou, pelo menos, torna aquele indigno de protecção jurídica, a inércia negligente, na medida em que ninguém pode exercer um direito