04292/10
Relator: JOSÉ CORREIA
nexo subjectivo baseado na culpa, na modalidade de erro de conduta, traduzido no incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação fiscal acessória de apresentar a declaração de rendimentos num determinado prazo
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Relator: JOSÉ CORREIA
nexo subjectivo baseado na culpa, na modalidade de erro de conduta, traduzido no incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação fiscal acessória de apresentar a declaração de rendimentos num determinado prazo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
arbitral “ no caso de litígio ou disputa quanto à interpretação, integração ou execução, mora, incumprimento defeituoso, validade e/ou eficácia do disposto no Contrato”. II – O Contrato de Subconcessão referido
Relator: PEDRO VERGUEIRO
91º nº 4 do CPTA). V) Os problemas existentes quanto ao incumprimento ou cumprimento defeituoso do dever de comunicação de um determinado acto, os problemas relacionados com a sua notificação
Relator: J. Correia
nexo subjectivo baseado na culpa, na modalidade de erro de conduta, traduzido no incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação fiscal acessória de apresentar a declaração de rendimentos num determinado prazo
Relator: RUI PEREIRA
cumprimento do contrato”, tanto mais que não se discute na acção o incumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação a que o empreiteiro se obrigou. VII – Estando apenas em causa
Relator: Lucas Martins
consubstancia em erro de conduta do contribuinte traduzido no incumprimento ou no cumprimento defeituoso de obrigações fiscais acessórias, de acordo com o ordenamento jurídico aplicável e de que resulte
Relator: HELENA TELO AFONSO
estava contratualmente vinculada e não sendo a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação culpa sua – cfr. ponto 2.3 do caderno de encargos e artigos ... inexiste fundamento para aplicação pela ré das penalidades à autora, pelo incumprimento dos níveis de serviço nos termos previstos no caderno de encargos