203/13.8BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
imposto, seja no âmbito de incidência, na taxa e também na instituição de incomunicabilidades entre tipos de rendimentos; IV - As incomunicabilidades de prejuízos reguladas no n.º 5 do artigo ... legislador diferencia a tributação de uma certa atividade ou aquelas em que expressamente consagra incomunicabilidades entre tipos de rendimentos, o que não sucede no Decreto-Lei n.º 294/97