06754/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa. Um custo é indispensável quando se relacione com a actividade
405 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa. Um custo é indispensável quando se relacione com a actividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa. Um custo é indispensável quando se relacione com a actividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa. Um custo é indispensável quando se relacione com a actividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações que, independentemente da forma da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributo sobre o consumo de natureza específica, monofásica e variável em função da cilindrada, incidente, além do mais, sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros, novos ou usados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa de cariz subjectivista. Um custo é indispensável quando se relacione
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.V.A. consiste na faculdade que o sujeito passivo tem de poder deduzir ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições ... I.V.A. consiste na faculdade que o sujeito passivo tem de poder deduzir ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer que seja a forma do respectivo pagamento. Sendo, em regra, um imposto indirecto incidente sobre documentos e actos documentados, podia configurar-se, em certos casos, como verdadeiro imposto sobre ... essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações que, independentemente da forma da sua materialização, revelem rendimento ou riqueza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.V.A. consiste na faculdade que o sujeito passivo tem de poder deduzir ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições
Relator: JORGE CORTÊS
tributário, o qual não se consolida até ao trânsito em julgado da decisão judicial incidente sobre a sua impugnação. 4) Associar o efeito preclusivo da competência do tribunal arbitral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C. P. Civil introduzida pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12) que as partes ... possam deduzir tal incidente, nos termos das disposições combinadas dos artºs.616, nº.2, als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de dedução do incidente de nulidade da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil ... parte da decisão) visada pela impugnação. 4. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C. P. Civil introduzida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil ... preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12. 2. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão quanto a custas prevê a lei processual a sua possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil; artº.125, do C.P.P.Tributário). 2. A possibilidade de dedução do incidente de reforma/aclaração da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito ... preâmbulo do dec.lei 329-A/95, de 12/12. 3. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma/aclaração de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C.P.Civil introduzida
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.No incidente de intervenção principal provocada trata-se de chamar à causa pessoa que, de per si, pudesse intervir espontaneamente em razão de litisconsórcio necessário ou facultativo ao abrigo ... termos do artº 31º -B ex vi 325º nº 2, CPC. 2. No incidente de intervenção acessória provocada previsto nos artºs. 330º e sgts. CPC, trata-se de fazer chamar
Relator: LINA COSTA
são apreciados pelo tribunal ad quem e não podem ser invocados na contestação do incidente de execução dessa decisão, com o intuito de defender que inexiste título executivo ... apresentado uma resolução fundamentada que não foi contestada ou julgada improcedente no âmbito do incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, pode continuar a executar o acto
Relator: José Correia
VIII)- No artigo 127º, o Código de Procedimento e de Processo Tributário enuncia os incidentes típicos do processo de impugnação, ali prevendo o incidente de "assistência" o qual está regulado ... artº 129º do mesmo compêndio normativo. IX)- Em termos gerais, a assistência é um incidente de intervenção de terceiros regulado nos artºs. 335º a 341º do CPC, definindo-se como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa de cariz subjectivista. Um custo é indispensável quando se relacione
Relator: SOFIA DAVID
direito; VI – Numa situação em que foi apresentada uma acção cautelar e seguidamente um incidente para a prestação de caução, não ocorre uma violação do caso julgado quando se verifica ... tomada no processo cautelar não condiciona nem limita a que possa ser tomada no incidente de prestação de caução; V- A suficiência da garantia deve ser aferida em termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
onde se encontram enunciadas as causas de anulação. 2. O prazo para deduzir o incidente de anulação de venda é um prazo judicial, atento o disposto no artº ... al.a), do C.P.P.T., daí que se conclua que o prazo para dedução do incidente era de noventa dias. 4. De acordo com o regime constante do exposto artº