275/13.5TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
acidente de trabalho, embora tenham uma função reparadora, assumem natureza supletiva; III – Por isso, tal pagamento não afasta a reparação decorrente do acidente de trabalho por incapacidade temporária ... responsável pela reparação do acidente de trabalho, que, por sua vez, deverá deduzir esse valor àquele a pagar ao sinistrado por incapacidade temporária. (Sumário do relator