TCANsó sumário
00715/07.2BEBRG
Relator: Álvaro Dantas
inactividade da empresa não obsta a que esta possa ser sujeito passivo de imposto, pois que, não obstante o não exercício do objecto social, mantém a sua existência jurídica
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Relator: Álvaro Dantas
inactividade da empresa não obsta a que esta possa ser sujeito passivo de imposto, pois que, não obstante o não exercício do objecto social, mantém a sua existência jurídica
Relator: Tiago Miranda
numeração em 2001) em cuja fundamentação se invocava a inactividade da sociedade e se oferecia prova da mesma inactividade (documental e testemunhal), o princípio do inquisitório no procedimento tributário (artigo ... 58º da LGT), os princípios da tributação segundo a capacidade contributiva, da tributação das empresas segundo o rendimento real e da prevalência da substância sobre a forma (artigos 103º
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto