00397/02- COIMBRA
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Se o interessado pretender que a administração lhe reconheça o direito a
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Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Se o interessado pretender que a administração lhe reconheça o direito a
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães (Por vencimento)
processual interna submete à vontade dos interessados o dever de sujeitar esse pedido [tal como a questão originária, à sua iniciativa e impulso processual em 1.ª instância, em obediência
Relator: Helena Canelas
trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo essa dispensa ser solicitada pela parte interessada, se não apreciada antes, em sede de reforma da decisão quanto a custas ... remanescente nos termos do n.º 7 do artigo 6.º, o responsável pelo impulso processual que não seja condenado a final fica dispensado do referido pagamento, o qual
Relator: Hélder Vieira
para aperfeiçoamento da matéria alegada, visando a instrução dos autos, tendo a ausência de impulso processual sido precedida de despacho judicial que, tendo decidido pelo indeferimento de um requerimento ... autos ficam a aguardar o seu impulso», decorrido o prazo de seis meses em que o processo se encontra a aguardar impulso processual, o Tribunal deve proferir despacho a julgar
Relator: Ana Patrocínio
pagamento da taxa de justiça tenha sido junto ao processo, a secretaria notifica o interessado para, em dez dias, efectuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante ... Civil, relativas à omissão de comprovação do prévio pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual, como por exemplo as normas dos artigos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
decisão, quanto ao qual o visado não concorda, sendo seu [do Autor] o impulso de vir a Tribunal impugnar a sua validade, e sua pretensão, pelo menos, a sua anulação ... instância, quando tenha sido requerida a sua continuação, por não se conformar o interessado com a pena disciplinar que lhe foi aplicada, constitui a final uma limitação do direito