01560/05.5BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
123 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
Relator: PAULO MOURA
impostos especiais existem formalidades diferentes das exigidas quanto aos impostos gerais
Relator: Mário Rebelo
impostos especiais de consumo (IEC) são impostos comunitários, cuja base tributável e taxas são coordenadas ao nível comunitário, conforme disposto na directiva 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) que incide sobre os biocombustíveis substitutos do gasóleo rodoviário, em conformidade com o artigo 71º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo ... isentar, matéria esta enquadrada no Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e no artigo 71º-A do Código de Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), ou seja, matéria
Relator: Vital Lopes
Conforme resulta do disposto no art.º24.º, n.º2, do aplicável Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), aprovado pelo DL n.º566/99, de 22 de Dezembro, constituem obrigações ... indicação da sua proveniência, destino e os elementos relevantes para o cálculo do imposto”, “apresentar os produtos sempre que tal lhe for solicitado” e “prestar-se aos varejos e outros
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Regime dos Bens em Circulação (RBC), compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção
Relator: Paulo Moura
outro Estado membro da União Europeia, não deve conter IA ou ISV, pois estes impostos especiais não tributam a venda do bem, mas o registo de matrícula no caso
Relator: Tiago Miranda
suspensão de imposto especial sobre o consumo, nos termos e para os efeitos dos nºs 6 a 9 artigo 35º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC) aprovado
Relator: Celeste Oliveira
mercadorias originárias ou destinadas a países terceiros, as declarações de mercadorias sujeitas a impostos especiais sobre o consumo e outras declarações com implicações aduaneiras ou cuja gestão ou recepção venha
Relator: Ana Patrocínio
momento da introdução em consumo”, considerando-se introdução no consumo de produtos sujeitos a imposto, de acordo com a alínea a) do seu n.º 2, “a saída desses produtos ... artigo 5.º, n.º 1, alínea a) do CIEC, estão isentos de impostos especiais de consumo os produtos que se destinem a ser fornecidos no âmbito das relações diplomáticas
Relator: Ana Patrocínio
termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), as perdas ocorridas durante o processo de produção beneficiam de franquia correspondente às taxas
Relator: Frederico Macedo Branco
interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais”. Assim, face à responsabilidade por atos lícitos, prescrevia o artº ... interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais, prescindindo-se aqui dos requisitos da ilicitude e da culpa. Este
Relator: Vital Lopes
especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais das entidades de supervisão a que se refere o n.º1 alínea ... vencido a que se referem. 3. Não há lugar à correcção do montante de imposto estrangeiro contabilizado como gasto quando não haja lugar a crédito de imposto por dupla tributação
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais, prescindo-se dos requisitos da ilicitude e da culpa. II – Este ... estes danos ocorreram e devem ser considerados anormais e especiais. IV- A proibição/restrição/limitação de circulação rodoviária imposta à recorrida [que não foi limitada no tempo, caso
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais (prejuízo efectivo de carácter especial e anormal). VI - Por seu lado ... actos lícitos, só há obrigação de indemnizar os prejuízos especiais e anormais, considerando-se como tais aqueles que não sejam impostos a uma generalidade de pessoas, mas a pessoa certa
Relator: Antero Pires Salvador
interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais. 2 . Nesta situação, prescinde-se dos requisitos da ilicitude ... prejuízos causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais. 3 . Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada
Relator: Frederico Macedo Branco
interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais”, o que é facto é que se os prejuízos reclamados tiveram
Relator: Frederico Macedo Branco
interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais.* *Sumnário elaborado pelo Relator
Relator: Antero Pires Salvador
entre os elementos probatórios disponíveis e essa mesma decisão. 3. Constituem prejuízos especiais aqueles que não são impostos à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função