1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 27só sumário

    02185/17.8BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    comunitário não se opõe a que um sistema jurídico nacional recuse a restituição de impostos indevidamente cobrados em condições suscetíveis de implicar um enriquecimento sem causa dos contribuintes (Acórdãos ... nacionais «apreciar, à luz das circunstâncias de cada caso concreto, se o encargo do imposto foi transferido no todo ou em parte pelo operador para outras pessoas

  2. TCANcitado por 17só sumário

    00611/13.4BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 3.º do Código do Imposto Único de Circulação é uma norma de incidência subjectiva, sendo que, na redacção vigente, nomeadamente em 2009 a 2012, o contribuinte pode demonstrar ... Março - Orçamento de Estado para 2016 - concedeu autorização legislativa no âmbito do imposto único de circulação ao Governo para introduzir alterações no Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela

  3. TCANcitado por 23só sumário

    00412/12.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    actos tributários, no prazo de quatro anos a contar da data da exigibilidade do imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja ... direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário, se na autoliquidação do imposto foi deduzido menos imposto do que o devido, por incorrecta aplicação do método (designadamente, o método

  4. TCANcitado por 10só sumário

    01271/14.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    Março - Orçamento de Estado para 2016 - concedeu autorização legislativa no âmbito do imposto único de circulação ao Governo para introduzir alterações no Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela ... seguinte sentido e extensão: “Definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre

  5. TCANcitado por 9só sumário

    01270/14.2BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    Março - Orçamento de Estado para 2016 - concedeu autorização legislativa no âmbito do imposto único de circulação ao Governo para introduzir alterações no Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela ... seguinte sentido e extensão: “Definir, com carácter interpretativo, que são sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou colectivas, de direito publico ou privado, em nome das quais se encontre

  6. TCANcitado por 5só sumário

    01560/05.5BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    insuficiente, medíocre ou errada. 2. Os produtos referidos no CIEC ficam sujeitos a imposto a partir da sua produção ou importação em território nacional ou no de outros Estados-membros ... território nacional. – cfr. artº 6º do DL 566/09 de 22 de Dezembro. 3. O imposto é exigível em território nacional no momento da introdução ao consumo, considerando-se introdução

  7. TCANcitado por 24só sumário

    01424/05.2BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. 2. Sobre a administração tributária

  8. TCANcitado por 3só sumário

    00378/13.6BEAVR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    concessão de crédito está sujeita a imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização do crédito concedido. II. O facto ... tributário eleito para tributação em imposto de selo é, sempre, a concessão de crédito - prestação de valores monetários de uma parte a outra obrigando-se esta última a restituir aquele

  9. TCANcitado por 12só sumário

    00134/14.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação ... Setembro. 3 - Os prédios inseridos nos Centros Históricos Classificados beneficiam de isenção de imposto municipal sobre imóveis.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCANcitado por 2só sumário

    00189/11.3BEAVR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    verba nº.17, da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS), sujeita a incidência de imposto de selo as operações financeiras tendo em conta a sua substância económica e desconsiderando ... forma jurídica subjacente aos contratos. II. A concessão de crédito está sujeita a imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva

  11. TCANcitado por 2só sumário

    01070/08.9BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    farmácia). IV – Estando previsto no artigo 1.º, n.º 1 do Código do Imposto de Selo e na Tabela anexa, no ponto 27.1, o trespasse de estabelecimento comercial ... concluir que a operação efectuada está sujeita a Imposto de Selo, na medida em que não é devido IVA, in casu, pela mesma – cfr. artigo

  12. TCANcitado por 9só sumário

    00089/11.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    termos do artigo 20.º, n.º 1, do C.I.V.A., só é dedutível o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes ... controlar da sua bondade, visando-se, pela via da exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos

  13. TCANcitado por 4só sumário

    01128/05.6BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    seguintes: a) – unicidade dos factos tributários; b) – identidade da natureza entre a contribuição ou imposto e o que de novo se exige; c) – coincidência temporal do imposto pago ... Administração Tributária de, em consequência de acção inspectiva, proceder à liquidação adicional de imposto que, na sua perspectiva, não foi liquidado inicialmente são realidades diferentes. V. Para que ocorra duplicação

  14. TCANcitado por 2só sumário

    01357/13.9BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    residência, e na qual declarou que a sua entidade patronal lhe reteve imposto, e se nessa sequência veio a ser emitida demonstração de liquidação de IRS de onde se extrai ... montante que pagou/lhe foi retido a esse título em Espanha, e se foi liquidado imposto a pagar e se nessa sequência o sujeito passivo o pagou, as declarações

  15. TCANcitado por 2só sumário

    00622/16.8BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    não residentes com estabelecimento estável em território português, devem proceder ao pagamento do imposto em três pagamentos por conta, com vencimento em Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ... sendo essa infracção imputada a título de negligência, variável entre 15% e metade do imposto em falta (arts. 104º nº 1 al. a) do CIRC e 114º nºs

  16. TCANcitado por 2só sumário

    00434/09.5BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho aí auferidos, para efeitos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre a República Portuguesa ... pela entidade patronal da qual conste o valor das retenções na fonte efectuadas. II - Imposto retido pela entidade patronal espanhola não equivale a imposto pago em Espanha. III - Recaindo

  17. TCANcitado por 7só sumário

    01264/09.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    Inexistindo norma tributária de isenção, ou não sujeição a imposto, dos ganhos obtidos com a alienação de quotas sociais adquiridas no domínio de vigência do Cód. do IRS por entradas ... pelo sujeito passivo anteriormente à entrada em vigor do CIRS, portanto não sujeitas a imposto (n.º 1 do art.º5.º do D.L. 442-A/88, de 30 de Novembro

  18. TCANcitado por 1só sumário

    01630/06.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma ... quando, em consequência do mesmo facto tributário, forem devidos direitos de importação e outros impostos a cobrar pela alfândega, observar-se-á o disposto na regulamentação comunitária, designadamente