Tribunal Central Administrativo Norte

00189/11.3BEAVR

Data
2023-05-11
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Sumário

I. A verba nº.17, da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS), sujeita a incidência de imposto de selo as operações financeiras tendo em conta a sua substância económica e desconsiderando a forma jurídica subjacente aos contratos. II. A concessão de crédito está sujeita a imposto do selo, qualquer que seja a natureza e forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva “utilização do crédito” concedido. III. Não estando demonstrada a “utilização do crédito” junto da entidade que beneficia da eventual operação (sujeito favorecido) considerada pela AT de “concessão de crédito”, falece um dos pressupostos da incidência de Imposto de Selo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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