00407/06.0BEPNF
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
No âmbito da reconstituição actual hipotética que deve ser efectuada em execução
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
No âmbito da reconstituição actual hipotética que deve ser efectuada em execução
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
poder administrativo, determina-se pela ilegalidade que fundamenta a decisão. III. Tratando-se de actos renováveis, entre os quais avultam os anulados por ilegalidade formal, a execução da sentença cumpre ... ilegalidade que caracterizava o anterior. IV. A reconstituição actual hipotética a ser efectuada em execução de julgado de acto administrativo que foi anulado por ilegalidade procedimental (preterição de audiência prévia
Relator: ANA PINHOL
actuação colide com o princípio do inquisitório, consubstanciando um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade da decisão que recaiu sobre a reclamação graciosa e susceptível de determinar ... objeto imediato da impugnação judicial V. Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao acto tributário, uma vez que este
Relator: Ana Patrocínio
entender não serem indispensáveis à descoberta da verdade material, não incorre em qualquer ilegalidade por violação do direito de audição. VI - Tendo o procedimento tributário como objectivo a descoberta ... material, com a consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do acto tributário ou em matéria tributária e susceptível de determinar
Relator: COELHO DA CUNHA
artigo 101º do CPTA, estando em causa a impugnabilidade de um acto procedimental cuja ilegalidade se repercuta no acto final, o termo “ad quem” do prazo de impugnação ocorre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscal ocorra em virtude da utilização de meio procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, de acordo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscal ocorra em virtude da utilização de meio procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, de acordo
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
ilegal a norma procedimental que estabeleça a exclusão automática e compulsória de empresas que partilhem sócios, acionistas, gerentes ou administradores e que não se constituam em agrupamento, por configurar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suceder. V- Daí que se nos afigure existir um défice de instrução procedimental gerador da ilegalidade do acto final do procedimento, assentando o acto impugnado em pressupostos de facto não
Relator: TERESA DE SOUSA
ACNUR). IV - Ora, no caso presente, entendemos existir um défice de instrução procedimental gerador da ilegalidade do acto final do procedimento e em violação dos citados art. 18º, nºs
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
mesmo aparelho é violada esta norma procedimental , e consequentemente não estamos perante uma contraprova, por falta de requisitos ou perante uma contraprova ilegal
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
material, com a consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do ato tributário ou em matéria tributária e suscetível de determinar
Relator: ANA PATROCÍNIO
material, com a consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do acto tributário ou em matéria tributária e susceptível de determinar
Relator: ANA PATROCÍNIO
material, com a consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do acto tributário ou em matéria tributária e susceptível de determinar
Relator: Paula Moura Teixeira
formalidade essencial pelo que a violação da referida norma procedimental ou a sua incorreta realização tem como consequência normal a ilegalidade do próprio ato final e a sua consequente anulabilidade
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
101º CPTA, esteja em causa a impugnação de acto endo-procedimental ou dos documentos conformadores do procedimento, caso a ilegalidade do acto ou do documento se repercuta no acto final
Relator: Rosário Pais
atos inspetivos. IV - As regras da competência territorial procedimental são regras de cumprimento obrigatório, sendo que o seu desrespeito inquina de ilegalidade o ato praticado, precisamente por o mesmo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prova bastante dos mesmos, à luz do Regulamento que ATOC aprovara (já unanimemente considerado ilegal pela Jurisprudência). XVI) – É, pois, manifesto que a sentença recorrida confunde a alegação de factos ... recusa foi anulado precisamente por tal restrição se mostrar ilegal ao fazer coincidir os factos relevantes para decisão procedimental com o conteúdo de tais declarações apresentadas em 1998, sendo
Relator: EDGAR VALENTE
não for tempestivamente arguida. No entanto, para além da questão procedimental da arguição desta nulidade, aqui estamos perante uma ilegalidade que veda o conhecimento do recurso por este TR, pelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
acto administrativo é inválido; 6- Esta invalidade procedimental acarreta, como consequência, a invalidade do contrato administrativo subsequente; 7- Porque ilegal, é revogável o Despacho n 10/95, de acordo