Tribunal Central Administrativo Norte
00407/06.0BEPNF
- Data
- 2007-06-14
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
No âmbito da reconstituição actual hipotética que deve ser efectuada em execução de julgado de acto administrativo que foi anulado por vício procedimental (preterição de audiência prévia) e em que não se mostra impossível ou de todo inútil a prolação de novo acto, a Administração continua vinculada a essa prolação sob pena se mostrar frustrada a execução integral da sentença e prejudicado o exequente pela inacção da Administração. * * Sumário elaborado pelo Relator
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