236 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    12555/03

    Relator: Beato de Sousa

    condições legalmente previstas. II - Ainda que se demonstre que esse abono foi atribuído a outros funcionários em circunstâncias idênticas, à margem da lei, não existe um «direito à igualdade ... como no caso vertente, opera apenas o princípio da legalidade e não tem expressão relevante o princípio da igualdade, uma vez que este funciona como limite interno da discricionariedade

  2. TCAScitado por 8só sumário

    887/11.1BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas ... entender a revisão como um poder-dever, pois os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a Fazenda Pública tem de observar na globalidade da sua actividade (artº

  3. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    certas situações declaradas pelos contribuintes dado que aqui a dúvida se refere à legalidade da actuação da administração e não à existência dos factos tributários que são afirmados pelo contribuinte ... apenas em relação a questões de facto), de acordo com os princípios da legalidade e da igualdade, e em termos de que a incerteza sobre a realidade dos factos tributários

  4. TCASsó sumário

    7026/02

    Relator: Gomes Correia

    capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ( cfr. n°2 do art°104º da CR, anterior n°2 do art°107º ... efeitos de tributação, deve ser aferido, assim se cumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade

  5. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    entender a revisão como um poder-dever, pois os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a Fazenda Pública tem de observar na globalidade da sua actividade (artº

  6. TCASsó sumário

    2466/21.6BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede

  7. TCASsó sumário

    830/20.7BESNT

    Relator: ISABEL SILVA

    União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede