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  1. TC-CONFsó sumário

    014/10

    Relator: SANTOS BOTELHO

    função dos termos em que a acção é proposta, seja quando aos seus elementos objectivos (natureza da providência solicitada ou do direito para o qual se pretende a tutela judiciária ... acto donde teria resultado esse direito, etc.), seja quanto aos seus elementos subjectivos (identidade das partes), temos, assim, que a competência se determina pelo quid disputatum (quid decidendum, em antítese