11 resultados nos descritores e sumários · 993 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12344/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Ciclo (da educação Especial), ela deve ser remunerada com base no tipo de divisão horária letiva concretamente existente para os outros docentes do 1º Ciclo de Ensino. II - Isto quer ... Ciclo (regular) remunerados com base na consideração de que uma hora é afinal um tempo letivo de 45 minutos ou 50 minutos, o mesmo deverá ocorrer com a ora autora

  2. TCASsó sumário

    188/10.2BEFUN

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    salvaguarda, os docentes que já anteriormente beneficiavam de redução da componente letiva de duas, quatro ou seis horas mantêm-na, podendo beneficiar das reduções atualmente previstas. III. Nos termos previstos ... docentes que já beneficiavam da redução de quatro horas da componente letiva, será atribuída uma redução de mais duas horas, ao atingirem os 55 anos de idade

  3. TCANsó sumário

    00171/14.9BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    poderão desvirtuar as regras legalmente estabelecidas, quer face a suplementos remuneratórios, quer relativamente a horas extraordinárias, podendo, se for caso disso, as entidade tutelares, exercer os seus poderes. 4 - Exercendo ... suplementar, mal se compreenderia que pudessem ser remunerados acrescidamente pelo exercício de atividade letiva, auferindo correspondentemente “horas extraordinárias”, sem prejuízo das exceções legalmente estabelecidas, mormente face ao trabalho prestado

  4. TRE

    2117/24.7T8EVR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    partir da notificação e durante todo o próximo ano letivo, o seu horário de trabalho seria de 2 horas semanais, sendo proporcionalmente reduzida a sua remuneração mensal, não existe ... Autora que assim iria ocorrer nos próximos meses durante todo o próximo ano letivo. II – Estamos, por isso, perante um facto instantâneo com efeitos duradouros. III – Perante a comunicação desta

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    aviso prévio, além do mais, tem de indicar-se a data e a hora ou a data e outra referência, como acontecimento de verificação certa, que permita, com segurança, estabelecer ... para a determinação do salário-hora ou do salário diário; 27.ª -Se se verificar que a falta do docente a determinados tempos letivos por força da greve, embora lícita

  6. TRCsó sumário

    2180/25.3T8CTB.C1

    Relator: BERNARDINO TAVARES

    poder de direção e poder disciplinar da entidade beneficiária; III - No âmbito da atividade letiva, a utilização das instalações, salas de aula e equipamentos pertencentes à entidade beneficiária da atividade ... poder disciplinar efetivo, a autonomia pedagógica e a remuneração variável em função das horas efetivamente ministradas constituem elementos suscetíveis de ilidir a presunção de laboralidade; V - Revelando a apreciação global