161 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 4só sumário

    377/13.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    determinados dias de férias, sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo a empregadora feito tal prova terá forçosamente ... pagamento das férias em causa; iii) são dois os requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias: (a) que o trabalhador não tenha gozado as férias

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2025

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Trabalho em Funções Públicas), poderão conservar os seus direitos a férias, subsídio de férias e compensação por férias não gozadas; 22.ª Excetuando os casos em que tenham conservados ... 289/2001, de 13 de novembro, é omisso no que concerne às férias, subsídio de férias e férias não gozadas; 27.ª Em matéria estatutária, este Decreto-Lei limita

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 70/2003

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    período de férias relativo ao tempo de serviço prestado no ano da cessação definitiva de funções, bem como o subsídio de férias correspondente, ainda que já tenham gozado as férias ... artigo 88.º – que contém regras especiais sobre o período de gozo de férias do pessoal docente – e o n.º 4 do artigo 132.º – que dispõe

  4. TCASsó sumário

    445/12.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento

    férias tivessem sido gozadas, a impugnante lhes pagou um valor designado por “férias não gozadas”, sem que tivesse efectuado o pagamento do valor relativo a contribuições para a segurança social ... montantes, e não tendo sido alegado (senão de forma abstracta - o pagamento de férias não gozadas tem natureza de uma indemnização ou compensação) que tais férias tinham sido alteradas, impedidas

  5. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    legislação de trabalho. VII - A possibilidade de o trabalhador optar por não gozar as ferias excedentes ao minimo legal, recebendo antes a retribuição e o subsidio de ferias correspondente, não ... direito a ferias periodicas pagas, não confere ao trabalhador um direito absoluto a gozar ferias numa epoca determinada, nem um direito a inalterabilidade do periodo de gozo de ferias

  6. TRG

    87/21.2T8VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    manutenção da relação laboral. IV - A direito à compensação por violação do gozo de férias resulta do prescrito no n.º 1 do art.º 246.º do CT., dele ... resultando inequívoco que compete ao trabalhador provar que ocorreu um efectivo impedimento ao gozo de férias, ou que de algum modo o empregador obstou a tal gozo

  7. TRG

    1093/23.8T8BGC.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento ... direito (342º, 1, CC), o qual, ao contrário do direito ao gozo de férias, só emerge no decorrer na relação laboral e pressupõe a decorrência de certas condições, como vencimento

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 92/1987

    Relator: LUCAS COELHO

    lugar a percepção de subsidio de ferias de montante igual a remuneração correspondente aos dias de ferias que o funcionario tem direito a gozar; 3 - Durante o cumprimento das penas ... inactividade, não ha direito a ferias nem a subsidio de ferias; 6 - Fora do condicionalismo aludido na anterior conclusão 2, o direito ao gozo de 10 dias de ferias dentro

  9. TRE

    1028/19.2T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    não possuem força probatória plena quanto ao efetivo gozo de férias, relativamente aos dias pagos a título de férias gozadas constantes dos recibos. 3- Tendo o trabalhador assinado o último ... consequências. 5- O trabalhador tem direito a receber o pagamento dos dias de férias não gozadas. (sumário da relatora

  10. TREcitado por 4

    166/14.2TTTMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    horário incómodo, devendo as médias anuais de tais prestações integrar a retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal até ao ano de 2003, inclusive; iv. No cálculo ... meses o trabalhador não tenha prestado a actividade por se encontrar em gozo de férias; v. O abono para falhas que era pago ao trabalhador, por se destinar a compensar

  11. TREsó sumário

    1342/15.6T8TMR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    provar factos consubstanciadores de um comportamento culposo do empregador que obste ao gozo das férias; II – Para tal é necessário que se prove que houve um efectivo impedimento ao gozo ... empregador obstou ao seu gozo; III – Em conformidade com as proposições anteriores, provando-se apenas que a trabalhadora não gozou a totalidade das férias a que tinha direito, face

  12. TRCsó sumário

    1775/23.4T8CTB.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    férias, depende da verificação de dois requisitos essenciais: - que o trabalhador não tenha gozado férias, e - que a entidade patronal haja obstado ao seu gozo. III – Cabendo ao trabalhador ... totalidade das férias a que tinha direito, face à cessação do contrato de trabalho apenas tem direito ao pagamento da retribuição correspondente a essas férias não gozadas. (Sumário elaborado pelo

  13. TCANsó sumário

    01836/06.4BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    296/09, um regime específico ou especial em matéria de subsídio de férias/retribuição de férias não gozadas diverso daquele que se mostrava previsto em geral para a função pública

  14. TRCcitado por 1

    251/05.1TTFIG.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    99/2003, de 27/08 -, preceituam que os créditos resultantes de indemnização por falta de férias, pela aplicação de sanções abusivas ou pela realização de trabalho extraordinário, vencidos há mais de cinco ... triplo da retribuição correspondente ao tempo de férias que deixou de gozar. III – A ausência de gozo de férias vencidas desde 1974 até 1999 (sendo a acção instaurada

  15. TRE

    1169/20.3T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado as suas férias devido a um obstáculo imputável à entidade empregadora. III – Não ... basta, por isso, que a entidade empregadora se limite a não proporcionar o gozo das férias ao trabalhador, sendo necessária uma conduta voluntária de oposição a que o trabalhador goze

  16. TCANsó sumário

    02338/14.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    trabalhador goza as férias e quanto ao subsídio de férias, no momento anterior àquele em que o trabalhador inicia o gozo do seu direito a férias; II.2 - ocorrendo a cessação ... contrato de trabalho em momento anterior ao gozo das férias vencidas no dia 01 de janeiro, os créditos salariais referentes à retribuição pelas férias e respectivo subsídio vencem-se nessa