123/11.0TBCBT.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de facto apresentado pelo Recorrente quando, para além de não se delimitar com precisão os concretos
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de facto apresentado pelo Recorrente quando, para além de não se delimitar com precisão os concretos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de facto apresentado pelo Recorrente quando, para além de não se delimitar com precisão os concretos pontos que se pretendem
Relator: BENJAMIM BARBOSA
demais contribuintes do mesmo sector de actividade, não pode ser encarada como uma orientação genérica, por lhe faltar as características da generalidade e abstracção. 3. O conceito ... norma de incidência é que pode invocar a irretroactividade de uma orientação genérica. A proibição da aplicação retroactiva de uma orientação genérica depende, por isso, do interessado demonstrar que estava
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tipo penal. Por isso, será de ter por não escritas aquelas formas de imputação genérica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
violência doméstica, tendo como consequência o ter-se por não escrita a imputação genérica
Relator: ARMANDO AZEVEDO
consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
jurídico atingido e a natureza e a intensidade do dano causado, o género e a idade da vítima – excepto, talvez, no tocante ao cômputo do dano morte stricto sensu ... harmonia com o qual a danos mais graves deve corresponder uma indemnização mais generosa – e numa perspectiva de uniformidade: a indemnização deve ser fixada tendo em conta os parâmetros jurisprudenciais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
vício formal que inquina a sentença, não respeitando ao mérito do julgamento. II. Afirmações genéricas, não individualizadas, nomeadamente por falta de indicação do lugar, tempo, modo e motivação da prática ... direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal. III: Estas imputações genéricas não integram vícios processuais, nomeadamente dos previstos no art. 410º do CPP ou erro de julgamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crime doloso, sendo suficiente para a realização do tipo de ilícito o dolo genérico, ou seja, que o agente saiba que está a atribuir um facto ou a dirigir palavras ... definição do art. 14º do C. Penal de 1982, em vez da fórmula genérica – agiu livre, voluntária e conscientemente – cuja concretização tem que presumir-se ou realizar-se para poder
Relator: Cristina da Nova
1-Não estando em tese excluída a possibilidade de o tribunal de
Relator: FERNANDO CHAVES
Para o efeito, há que distinguir a incapacidade permanente geral - também designada como incapacidade genérica ou funcional - da incapacidade permanente profissional - nos casos em que o indivíduo desempenha qualquer actividade
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto que, contudo, repete-se, in casu, não se mostra feita de forma genérica e imprecisa, mas a demonstração, objectiva, do erro de julgamento cometido sobre o facto
Relator: MANUEL SOARES
enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas, insusceptíveis de concretização factual, entendida esta como uma sequência de acontecimentos da vida real que constituem o evento histórico
Relator: ARMANDO AZEVEDO
despacho liminar, meramente tabelar e genérico de admissão do requerimento de abertura de instrução não forma caso julgado formal. II- O caso julgado apenas se forma relativamente às questões
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico-penal as imputações genéricas em que não se indica ou concretiza o lugar, o tempo, a motivação, o grau
Relator: ALBERTO MIRA
imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição fáctica integradora de um ilícito penal, é insusceptível de conduzir à aplicação, ao arguido, de uma pena
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
jurisdição arbitral. III - O princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Existindo uma obrigação genérica de a Administração Tributária atuar em plena conformidade com a lei, legalmente preceituada, desde logo, no artigo 266.°, nº2, da CRP e bem assim no artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Para efeito de determinação da competência do tribunal em razão da