102 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  3. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal ... correcções aritméticas que resultem de imposição legal e as questões de direito cujos fundamentos de reclamação não sejam relativos aos pressupostos de determinação da matéria tributável (cfr.art

  4. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  5. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  6. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  7. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  8. TCASsó sumário

    08253/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  9. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  10. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 6. Embora

  11. TCASsó sumário

    00212/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    petição sejam articulados fundamentos próprios de cada uma das duas formas de processo, por não poder o tribunal fazer uma opção por um dos fundamentos contra o outro ... não impede que se opere a convolação, se todos os fundamentos articulados na petição de oposição forem os típicos de uma impugnação judicial, caso em que a proceder esta

  12. TCASsó sumário

    02942/07

    Relator: Rogério Martins

    impõe o indeferimento do pedido de suspensão. Se não for manifesta a falta de fundamento da pretensão deduzida ou a deduzir, a previsibilidade de inêxito do processo principal cabe ainda ... permite deferir o pedido de suspensão, uma providência tipicamente conservatória. III - Afirmar que não é manifesta a falta de fundamento da pretensão do processo principal constituiu um comprometimento menor daquilo