015/09
Relator: SANTOS MONTEIRO
administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras
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Relator: SANTOS MONTEIRO
administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras
Relator: FONSECA DA PAZ
tribunais judiciais o conhecimento da providência cautelar de embargo de obra nova intentada pelo requerente com o fundamento que é proprietário do prédio rústico onde o Município realiza a obra
Relator: JOÃO MOURA RIBEIRO COELHO
sentido de a converter numa nova e verdadeira jurisdição destinada à apreciação das questões relativas a relações jurídicas administrativas. II - Nesta perspectiva não há fundamento para que questões jurídico-administrativas
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
procedimento cautelar em que se pede a suspensão dos actos conducentes à eleição dos novos delegados à assembleia geral da Federação Portuguesa de Vela e a proibição futura de realização ... colégio dos delegados seja o resultado do processo eleitoral em causa, com fundamento na suposta anulabilidade do regulamento geral anteriormente aprovado sem observância da maioria de ¾ prevista no art. 175º/3
Relator: JORGE DE SOUSA
I - A face do ETAF de 2002, cabe aos tribunais da jurisdição
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
recorrente teve a oportunidade de se pronunciar sobre o parecer antes de proferido o novo acórdão. III - O princípio do contraditório tem um significado material, que se reconduz ao princípio ... falta de notificação do parecer do Ministério Público seria apenas um formalismo sem qualquer fundamento material; razão pela qual a arguição de nulidade por falta de notificação é manifestamente infundada