304921/09.8YIPRT-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória se limitam aos fundamentos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória se limitam aos fundamentos
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
declaração da insolvência. II – A referida factualidade é enquadrável no elenco de fundamentos dos embargos à execução, previstos no artº 729º, do Código de Processo Civil. III – Ainda que não
Relator: CRISTINA NEVES
deduzir oposição, na acção executiva apenas poderá invocar, em sede de embargos (art. 857º do C.P.C.): -os fundamentos previstos no art. 729º desde que aplicáveis à injunção (nº 1); -questões ... crédito ao consumo contendo clausulas contratuais gerais, integra-se no âmbito dos fundamentos de embargos, contido no artº 857, nº 3, a) do C.P.C
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
probatória esta só ilidível com base na falsidade de tais documentos. II) Os fundamentos dos embargos de executado terão de integrar causas de pedir idóneas para um pedido de extinção
Relator: NUNO CAMEIRA
requerimento executivo o prazo que reputa suficiente, e ao executado, se quiser deduzir embargos, o de na respectiva petição dizer o que se lhe oferecer sobre aquele. III - Porque ... obrigação exequenda, na hipótese indicada no nº 1, é de facto positivo (facere), os fundamentos de oposição à execução são unicamente os fixados no artº 813º do CPC, e não
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
confere força executiva ao requerimento inicial do procedimento, os embargos de executado apenas podem basear-se nos fundamentos elencados no art. 729º do CPC, não podendo servir para renovar
Relator: LUÍS RICARDO
apresentada numa acção executiva cujo título é uma livrança, devem constar os fundamentos da oposição deduzida pelo embargante, de harmonia com o disposto no art. 731º do C.P.C
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
admite, por força do seu nº 1, que a oposição por embargos tenha como fundamentos aqueles que são previstos no artigo 729º, com as “devidas adaptações”. IV - Subscreve ... 41/2013, o que conduz a que não se considerem, relativamente aos fundamentos dos embargos deduzidos a execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula
Relator: HELENA MELO
circunscreve os fundamentos em que a oposição pode assentar, o que implica a inexistência de lacunas e, deste modo, nunca se poderá atender a outros fundamentos por analogia ... fundamento na desproporção entre o valor da renda e o valor das obras, não pode tal questão voltar a ser conhecida nos embargos à execução, movida pela então
Relator: GIL ROQUE
Juiz não deve ordenar a suspensão da execução solicitada nem os embargos à execução, constituem fundamento para tal, apenas porque uma das partes tem nisso interess. Deve ... artº 279º do C.P.Civil, para se ordenar a suspensão duma acção. III - Os fundamentos dos embargos às execuções são os definidos nos artºs 813º e 815º do C.P.C., e não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
constituindo um incidente desta (artº 817º, nº 1 do CPC). X - A oposição por embargos fundamenta-se num vício que afecta a execução. Se for julgada procedente, a acção executiva ... fundamentos da oposição valem as regras gerais, cabendo, portanto, ao executado embargante a prova dos fundamentos de oposição invocados, dado que revestem a nítida feição de factos constitutivos da oposição
Relator: COELHO DE MATOS
I.Fundando-se a execução em sentença que ordene a entrega de coisa
Relator: GARCIA CALEJO
Não tendo o juiz a quo inquirido as testemunhas arroladas pelo embargante com o fundamento de que não indicou na petição de embargos factos concretos,fundamento não aceitável no caso
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
motivado pelo recebimento dos embargos não impõe que «a contrario» seja ela interpretada de forma a que do mero recebimento dos embargos com esse fundamento decorra a suspensão do processo ... verdade, na anterior redacção do preceito constava que o recebimento dos embargos com esse fundamento suspendia a execução, trecho esse eliminado sendo certo que a função da garantia do direito
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
dedução de embargos de terceiro a título preventivo não se encontra sujeita ao prazo de 30 dias previsto no nº2 do artigo 353º CPC, podendo ser apresentados enquanto a diligência ... invocado pelo embargante, para a determinação do seu âmbito, há que atender ao fundamento dos embargos. 3. Deduzidos embargos de terceiro contra determinada diligência ordenada judicialmente, o embargante
Relator: PIRES ROBALO
embargante invocar meios de defesa com base na relação causal e nos acordos outorgados com vista ao preenchimento da livrança, deverá, sob pena de indeferimento liminar dos embargos, alegar ... pretende exercer. III - O ónus de alegação dos factos essenciais e constitutivos dos fundamentos de embargos, não pode ser suprido nem por despacho de aperfeiçoamento, nem por eventual contestação
Relator: COELHO DE MATOS
embargos de terceiro constituem um meio de reagir contra qualquer acto de apreensão ou de entrega de bens ordenado judicialmente, que ofenda um qualquer direito ... terceiro estranho ao processo onde o acto foi ordenado. II - Não pode constituir fundamento de embargos de terceiro a circunstância de se ter dado como provado, em sentença numa qualquer