Tribunal da Relação de Coimbra
I - Os embargos de terceiro constituem um meio de reagir contra qualquer acto de apreensão ou de entrega de bens ordenado judicialmente, que ofenda um qualquer direito de terceiro estranho ao processo onde o acto foi ordenado. II - Não pode constituir fundamento de embargos de terceiro a circunstância de se ter dado como provado, em sentença numa qualquer acção, que um certo bem pertence a uma das partes.
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