338/12.4TACTB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
constitui, no plano jurídico-penal, falsificação de documento. II - Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo
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Relator: PAULO VALÉRIO
constitui, no plano jurídico-penal, falsificação de documento. II - Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
executivo, cuja apresentação é suficiente para iniciar a execução, consistindo o dito título num documento que faz prova documental simples de um acto ou de um negócio jurídico constitutivo ... jurisdicional visando a realização coactiva da prestação que lhe é devida . II – Meras fotocópias desses documentos não se encontram revestidas de idêntico valor probatório e não podem servir de base
Relator: ALBERTO RUÇO
Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... documento particular e respetivo registo online, mas relativamente à autenticação de uma fotocópia representativa desse documento particular, a petição executiva não deve ser indeferia liminarmente, com fundamento na circunstância
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora
Relator: FERNANDES DA SILVA
Autor requerido que se ordenasse à Ré a apresentação dos documentos originais de onde foram extraídas as respectivas fotocópias, juntas com a contestação, a fim de promover o seu confronto
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
são de natureza privada e confidencial. Além disso, o arguido juntou fotocópias de Cartões de Cidadão e outros documentos com dados sigilosos, como notificações do Consulado de Nova Deli
Relator: EDUARDO ANTUNES
instância. II - Resultando dos autos que a fotocópia do cheque junto pelos agravantes está datado com a mesma data do documento assinado por uma das partes, pode o mesmo
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
fotocópia de uma receita médica sem que seja confrontada com o original não constitui meio de prova proibido, ficando o documento sujeito à livre apreciação do tribunal. II. Para