Tribunal da Relação de Coimbra

3505-2000

Data
2001-03-22
Relator
FERNANDES DA SILVA
Secção
JTRC9075
Meio processual
AGRAVO
Decisão
CONCEDIDO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo o Autor requerido que se ordenasse à Ré a apresentação dos documentos originais de onde foram extraídas as respectivas fotocópias, juntas com a contestação, a fim de promover o seu confronto, deve considerar-se que o alcance da apresentação dos ditos documentos, para o pretendido efeito, é anterior e independente da fase de discussão da causa, visando tão-só permitir à parte contra quem são oferecidos o seu cotejo e a eventual impugnação da sua genuinidade. II - Assim, não é de ordenar a apensação dos referidos documentos originais por linha ao respectivo processo, mas dever-se-á ponderar o requerimento oportunamente apresentado pela parte e, se se entender dever deferi-lo, ordenar a notificação da Ré para a apresentação dos respectivos originais, na Secretaria, por um período reputado bastante, a fim de viabilizar o confronto entre os originais e as cópias e a eventual pronúncia/reacção da requerente, facilitando depois a devolução dos mesmos à Ré.

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