Tribunal da Relação de Coimbra

2850-2000

Data
2001-01-09
Relator
EDUARDO ANTUNES
Secção
JTRC1253
Meio processual
AGRAVO
Decisão
CONCEDIDO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Discutindo-se nos autos se foi celebrado um contrato de arrendamento rural ou antes um contrato de venda de pastagens, não pode a omissão de alegação por parte dos AA de que a falta da junção de um exemplar do contrato escrito era imputável à parte contrária, conduzir à extinção da instância. II - Resultando dos autos que a fotocópia do cheque junto pelos agravantes está datado com a mesma data do documento assinado por uma das partes, pode o mesmo ser encarado como uma proposta de contrato que encerra os elementos e requisitos de validade susceptíveis de integração no contrato que pode ter sido aceite pela destinatária, sem necessidade de ulteriores modificações ou aperfeiçoamentos.

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