85 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1039/98-2

    Relator: MOTA MIRANDA

    credores com penhora subsequente em execução instaurada no foro comum que deva ser declarada suspensa por virtude da pendência de acção executiva no foro tributário, com penhora anterior, podem reclamar

  2. TRE

    584/98-3

    Relator: MOTA MIRANDA

    credores com penhora subsequente em execução instaurada no foro comum que deva ser declarada suspensa por virtude da pendência de acção executiva no foro tributário, com penhora anterior, podem reclamar

  3. TRCcitado por 1

    378/12.3TVPRT.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Regulamento. III – Valem na convolação do procedimento de injunção em procedimento civil comum, segundo a lex fori da injunção, as formas processuais internas que forem aplicáveis à situação concreta

  4. TRCcitado por 3só sumário

    56/13.6GBCNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    razoável e racionalmente sustentado. VI – Salvo quando há confissão do agente, os factos do foro interno e psicológico são insusceptíveis de directa apreensão, pelo que, em regra, a sua sustentação ... regras da experiência comum, constituam base factual directa bastante para concluir no sentido da demonstração, por via indirecta, da presente matéria relativa ao foro interno do agente. VIII – A determinação

  5. TCASsó sumário

    00562/05

    Relator: Cristina dos Santos

    129/84 de 27.04. 2. Esta regra da perpetuatio jurisditionis ( ou perpetuatio fori ) difere da jurisdição comum no âmbito das excepções ex lege, ali consignadas duas e na jurisdição administrativa três ... A/03 de 19.02) foi concentrada no artº 5º nº 1 a regra da perpetuatio fori por irrelevância de modificações de facto ou direito posteriores à propositura da causa e suprimidas

  6. TRE

    1337/07.3TBABT.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    haver lei que submeta uma dada questão à jurisdição do foro administrativo deixará o tribunal judicial (comum) de ter competência para dela conhecer. II - Para efeitos de determinação do tribunal ... Questões incidentais suscitadas nos articulados para as quais, isoladamente consideradas fosse competente o foro administrativo. IV - Estando em causa na presente acção apenas a apreciação de uma ofensa ao direito