Recomendação n.º 10/A/2007
Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
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Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2007
Número: 9/A/2007 Data: 15-10-2007 Entidade visada: Presidente da Junta de
Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira Rec. n.º 9/ A/2007
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
qual julgo primariamente competente a Ordem dos Médicos, só compreendo a tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou Explicitando ... sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto. Veja V.Ex.ª o caso
sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto. 5 Veja
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
norte- americanas da totalidade dos voos realizados para que seja levado a cabo o competente controlo fronteiriço e, por fim, afirmou desconhecer em absoluto a existência de voos de aviões ... posteriormente "devolvidas" para a ilha Terceira ao ser detectado que padecem de doenças do foro psiquiátrico, e que seriam internadas na Casa de Saúde de São Rafael, em Angra
norte- americanas da totalidade dos voos realizados para que seja levado a cabo o competente controlo fronteiriço e, por fim, afirmou desconhecer em absoluto a existência de voos de aviões ... posteriormente "devolvidas" para a ilha Terceira ao ser detectado que padecem de doenças do foro psiquiátrico, e que seriam internadas na Casa de Saúde de São Rafael, em Angra
Escola Superior de Enfermagem de Leiria Número: 38/ A/99 Processo: 1539/99 Data
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Rec.nº: 29/ A/99 Processo: 2829/96
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
Ministro das Finanças Rec. nº 47/ A/98 Proc.:P-4/96 Data
actos respeitantes a operações de loteamento urbano que não fossem precedidos de parecer da competente entidade da administração central (Acordão do Supremo Tribunal Administrativo, de 16.7.1987, in AD, XXVII, Abril ... essa situação é, do ponto de vista urbanístico, incorrecta e inaceitável e, ganha foros de absurdo, ao constatar- se que a área dos anexos é superior à da própria habitação
Presidente da Direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia
solicitou a intervenção do médico neurologista para examinar diversos IRC que apresentavam sintomatologia do foro neurológico (compatível com a encefalopatia metabólica/ tóxica). A UH, o Serviço de Medicina ... dois fins acima referidos começaram a ser tomadas, atenta, persistente e eficazmente pelas entidades competentes dependentes do Ministério da Saúde a partir da denúncia pública das deficiências e mortes