8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    26/10.6BELRS

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    efeitos do disposto no artigo 90º do CIRC (redação de 2004), é uma formalidade ad probationem que não viola o primado do direito comunitário nem o disposto no artigo ... estão em causa as CDT celebradas com Espanha, França e Bélgica, tais formalidades não se mostrem impossíveis de cumprir nem excessivamente onerosas. V– A liquidação de juros compensatórios encontra

  2. TCASsó sumário

    04270/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    direito de audição prévia, o certo é que essa se trata de uma formalidade ad probationem e não ad substantiam pelo que, provando-se que a carta foi recebida, não ... provar o efectivo conhecimento pelo destinatário. II) -Todavia, a irregularidade de falta de formalidades legais ocorridas na notificação de um acto só poderá obter sanação mediante a prova do conhecimento

  3. TCASsó sumário

    40/13.0BEFUN

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    Todas as formalidades procedimentais previstas na lei são essenciais, apenas se degradando em não essenciais se, apesar delas, for atingido o fim que a lei visava alcançar ... atestem o conhecimento pelo destinatário, na medida em que estamos perante uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem

  4. TCASsó sumário

    628/10.0BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais; II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... colocada ao alcance do destinatário; III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova; IV - O registo

  5. TCAScitado por 2só sumário

    07282/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    carácter formalista do IVA tem vista, nomeadamente, evitar a evasão fiscal, assumindo as formalidades respeitantes às facturas uma natureza ad substanciam e não meramente ad probationem. iii) Não cumprem

  6. TCASsó sumário

    4425/00

    Relator: Cristina Santos

    existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, v.g. todos os casos de documentos ad substantiam ou ad probationem e inadmissibilidade de prova testemunhal em substituição de exigência