420 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 9só sumário

    00089/11.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo proceder à respectiva dedução de acordo ... expressão "unicamente", e imbuído do mencionado propósito de evitar a possibilidade do aproveitamento para fins particulares da faculdade de dedução do I.V.A. na aquisição de bens e serviços

  2. TRE

    566/12.2TTSTB.E1-A

    Relator: JOÃO NUNES

    efeito deve, cumulativamente, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento ... motivar o despedimento na acção definitiva, uma vez que os requisitos e os fins do procedimento cautelar são distintos dos referentes à acção principal, assentando aqueles, na sua essência

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    decidir se há fundadas razões para crer que o auxílio é solicitado para fins de procedimento criminal ou de cumprimento de pena por parte de uma pessoa, em virtude

  4. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. Nos termos ... sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo proceder à respectiva dedução de acordo

  5. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo proceder à respectiva dedução de acordo ... exercício da actividade do sujeito passivo de imposto. Trata-se, portanto, de “inputs” para fins empresariais, operando-se através do mecanismo da dedução do imposto a transferência obrigatória para

  6. TCASsó sumário

    05685/01

    Relator: Fonseca da Paz

    diferentes os fundamentos e os fins das duas jurisdições, pelo que o procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal instaurado pelos mesmos factos. 2 - Essa independência derivada de as normas ... direito disciplinar terem fundamentos não coincidentes, prosseguindo interesses e fins públicos diversos, justifica que a Administração possa fazer desencadear o procedimento disciplinar antes da apreciação dos factos pelos tribunais

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08165/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo proceder à respectiva dedução de acordo

  8. TREcitado por 1

    4/08.5GFALR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    tinha tido conhecimento, através da secção de processos, que não se havia ainda conseguido proceder às gravações dos cd’s. e que o prazo para recurso se esgotaria muito brevemente ... ordenou a notificação do mandatário do aqui recorrente para, querendo, proceder ao levantamento dos cd’s. para os fins tidos por convenientes (fls.2057). Notificado, veio, em 08.02.2010, dando conta

  9. TCASsó sumário

    06449/02

    Relator: Gomes Correia

    Código de Processo Tributário. XI).- O direito de audição não assenta, no procedimento tributário, na garantia de participação funcional consagrada no artigo 267° da Constituição da República Portuguesa citado ... actividade da administração tributária é vinculada, não só nos fins mas também no procedimento

  10. TRG

    163/19.1T8VPC-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    normal de um processo, que dá lugar a processado próprio e tem fins específicos a alcançar. III - Procedimentos ou incidentes anómalos serão aqueles que, não cabendo na normal tramitação ... processo civil, na medida em que instrumentalizam os mecanismos processuais para prosseguirem determinados fins próprios. VII - Quem faz uso anormal do processo está também a litigar