Parecer n.º 33/1967
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - As cooperativas de fim economico não lucrativo podem prosseguir conjuntamente outros
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - As cooperativas de fim economico não lucrativo podem prosseguir conjuntamente outros
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários - Isenção de IRC das mais-valias decorrentes
I - ESTATUTOS
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo atribuídas à assembleia geral de acionistas, legal e estatutariamente, competência
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Tendo ocorrido o adiamento da data prevista para realização da Assembleia
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 304/2025 Processo n.º 924/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Perante as condições económico-financeiras do arguido dadas como provadas, cumpria
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 653/2024 Processo n.º 817/2024 Plenário Relator: Conselheiro Afonso Patrão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se na contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Imposto de Sisa. Incompetência material do Tribunal em razão da matéria
Relator: Pedro Machete
ACÓRDÃO N.º 78/2023 Processo n.º 1222/22 1.ª Secção Relator
Relator: ARTUR VARGUES
A obrigação de indemnização fundada na prática de crime é solidária (cfr
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações prestadas pelas partes devem ser