1000+ resultados no texto integral · só descritores e sumários

  1. TREcitado por 11

    558/13.4GBLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    vida privada. III - Assim, como reverso da proibição da valoração das fotografias ou filmes ilícitos contida no artigo 167.º do CPP, é em princípio admissível a valoração das fotografias ... filmes que não tenham sido obtidos de forma penalmente ilícita, quer tal licitude resulte de não ser penalmente típico o comportamento em causa, quer de ser-lhe aplicável causa

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1980

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Junho de 1978 entre o Instituto Portugues de Cinema e "Animatografo - Produção de Filmes, Limitada" inseriu-se no ambito das atribuições daquela pessoa colectiva de direito publico sendo formalmente valido ... Administrativa, veiculada atraves de deliberação, sob pena de nulidade absoluta; 3 - Se, relativamente aos filmes e negativos objecto do contrato, "Animatografo - Produção de Filmes, Limitada" se encontrava na situação

  3. TREcitado por 4

    524/13.0JDLSB.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a sua exibição/visualização em audiência torna-se tarefa sem utilidade detectável. 2. A concreta identificação de vítimas não

  4. TREcitado por 2

    1987/10.0PBSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    diferenciação no acto de reconhecimento. 6 - A prova consistente em fotogramas e em filme é prova admissível se obtida por particular de forma legítima e em espaço público

  5. TREsó sumário

    527/12.1TLGS.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    têm, necessariamente, que utilizar para acederem e saírem da sua habitação, pelo que são filmados, contra a sua vontade, sempre que tal acesso e saída acontecem, sendo certo ... disso conhecimento manteve as câmaras dirigidas da mesma forma, sabendo, por isso, que aquelas filmavam, e filmariam, os assistentes de cada vez que utilizassem o arruamento, contra a vontade destes

  6. TRCcitado por 1só sumário

    28/21.7PAPBL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    tecnologia da informação e da comunicação, aliciando as crianças ou jovens a enviar fotografias, filmes ou gravações pornográficas. XI - O crime de pornografia de menores é um crime de perigo

  7. TRE

    1802/20.7GBABF.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    alínea b) do CP. III - O facto de ter decidido deixar-se fotografar ou filmar numa praia pública no âmbito de uma relação privada não faz precludir o direito ... pessoa fotografada ou filmada a decidir sobre a exposição pública da sua imagem; são momentos diferentes, nos quais são exercidos direitos autónomos legalmente protegidos, cuja violação assume relevância penal

  8. TRE

    253/07.3 JASTB.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    circunstância de o texto adoptado pelo Código Penal de 1982 ser o de fotografar, filmar ou registar aspectos da vida particular de outrem, expressão que em 1995 seria substituída ... fotografar ou filmar outra pessoa. Trata-se de um bem jurídico eminentemente pessoal com a estrutura de uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio exclusivo sobre

  9. TRG

    1680/03-2

    Relator: MARIA AUGUSTA

    imagem, implícito, designadamente, o direito de cada um a não ser fotografado ou filmado sem o seu consentimento. VI – Ainda relativamente ao direito à imagem, dispõe o artº 79º ... Quanto à reserva da vida privada, verifica-se que o arguido não foi filmado no contexto da sua área privada mas, tal como qualquer utente do posto de combustível, numa

  10. TRCsó sumário

    1044/03

    Relator: BARRETO DO CARMO

    ritos, encenações e estimulantes verdadeiramente organizados para encontrar a excitação - assim é que procuram filmar os actos, fotografar as crianças em poses libidinosas, trocam, entre companheiros do mesmo prazer fotos ... filmes, organizam bacanais e festas ... - tudo consciente e voluntariamente para obter prazer sexual. V - A consciência da sua sexualidade proibida é tal, que procura esconder essa mesma sexualidade

  11. TRCsó sumário

    2594/2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    arguidos retiraram os objectos aí descritos, que são para além da câmara de filmar, várias bebidas, e depois indica na convicção do tribunal que o 1º arguido só terá participado ... furto da máquina de filmar. III - Há que apurar os factos respeitantes a tais acções/furtos de forma clara e sem dúvidas para se conhecer e precisar a actividade delituosa