26/14.7TBEPS-V.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A situação de incumprimento prevista do artigo 41º do R.G.P.T.C pode
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A situação de incumprimento prevista do artigo 41º do R.G.P.T.C pode
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
coativo do arguido sobre a Assistente. VI – Também o mero afastamento da Assistente da família paterna e a aproximação da mãe, por mais permissiva, e nessa medida poder estar aquela ... ideia de que na sequência do namoro entre o arguido e a Assistente, a família paterna desta nunca mais foi a família que se dava bem, não denunciando o menor
Relator: FRANCISCO XAVIER
menor costuma viajar com o pai para a Sérvia onde se encontra a família paterna, e para outros países, e que o menor, que tem 13 anos de idade, denota ... permite um maior período para manutenção da convivência do menor com a família paterna e para viajar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
relacional e a rede de suporte amical e familiar materna, não igualados pela família alargada paterna; a integração familiar materna no (novo) equipamento educativo; as condições vivenciais oferecidas pela (nova ... ainda mais a partilha e o modelo desta criança com o progenitor e a família paterna, densificando as suas referências afectivas primárias de grande qualidade, não há preterição de qualquer
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
não têm qualquer vínculo com o referido país; em Portugal têm o pai, a família paterna, parte da família materna, o seu irmão mais novo, os amigos da escola
Relator: MANUEL BARGADO
gratificantes. II – Tendo as crianças nacionalidade sueca, residindo o pai, assim como toda a família paterna, na Suécia, possuindo o mesmo condições económicas para proporcionar aos filhos um crescimento harmonioso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
preparação e o julgamento das ações de impugnação de paternidade compete aos juízos de família e menores independentemente da via pela qual se encontra estabelecida a paternidade
Relator: CRISTINA NEVES
onde se situa a escola que frequentava, onde vive o seu progenitor e família paterna, a sua integração na nova escola e na nova cidade onde reside a progenitora
Relator: FONTE RAMOS
idade e havendo que estabelecer novo regime de visitas/convívio com o progenitor (e família paterna), porquanto apenas existiu o fixado aos 2 anos de idade - suspenso por longos períodos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A decisão que ordenou o cancelamento da autorização de residência temporária
Relator: TOMÁS BARATEIRO
I - É legal o despacho do juiz que, em acção de investigação
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - A alegação e prova dos factos concretos integrativos do conceito de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Na versão originaria do Codigo Civil de 1966 acolhia-se uma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
paternidade não está determinada e a primeira às situações em que a paternidade consta do registo do nascimento, pelo que, havendo uma paternidade já estabelecida, a lei exige um maior ... filiação. II- O direito ao conhecimento da paternidade biológica, enquanto decorrência dos direitos de identidade pessoal e ao direito de constituir família, assumem a natureza de direitos fundamentais, consagrados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
intervenção precoce, o da proporcionalidade e atualidade da medida, o da prevalência da família, o da audição e participação das crianças de acordo com a sua idade e maturidade ... foram confiadas, ainda que provisoriamente, dada a equidistância que mantém em relação à família materna e paterna, reúne todas as condições para defender o superior interesse das crianças na obtenção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
nada poderia contribuir para o reforço da concepção da familia "como elemento fundamental da sociedade", nem da paternidade como valor social eminente. IV - Da conjugação do disposto
Relator: CRISTINA NEVES
quais o menor aí permanece; as razões dessa permanência e da mudança da família, para esse Estado-membro, a nacionalidade do menor, o local e condições de escolaridade do menor ... progenitora que não tem meios de subsistência no Dubai, a sua família alargada materna e paterna reside neste país, aqui está perfeitamente integrado em equipamento escolar, não tendo nos Emirados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
atingida aos 18 anos. II. De acordo com o Código de Família Ucraniano, a ação de impugnação de paternidade presumida pode ser intentada pelo presumido pai até o jovem
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguintes três factores: a circunstância de a menor estar junto da família alargada (avós maternos e paternos e tia paterna) na residência do pai, o que não sucederia
Relator: MOREIRA DO CARMO
Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº 1, c), do CC, entrado em juízo em Outubro de 2016, aplica-se a actual redacção conferida ao mesmo ... integridade pessoal, e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, por via da verdade biológica da geração paterna