00260/20.0BECBR
Relator: Luís Migueis Garcia
comunicação de faltas pelo exercício de actividade sindical tem de ser precisa e sob forma escrita
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Relator: Luís Migueis Garcia
comunicação de faltas pelo exercício de actividade sindical tem de ser precisa e sob forma escrita
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
força de normas legais aplicáveis à Administração Pública que as faltas dadas pela Recorrente (por cedência de créditos de faltas de uma trabalhadora com a relação jurídica de emprego público ... tão pouco se mostra violado o princípio da igualdade, pois se a Associação Sindical continua a admitir nos seus corpos gerentes funcionário já não vinculado à administração, por ter aderido
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. O art. 12º do DL 84/99 refere-se ao conceito de
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 12º do DL 84/99 refere-se ao conceito de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
injustificada uma falta ao serviço, por participação em reunião sindical ocorrido fora das instalações do serviço e durante as horas de trabalho, não restringe a liberdade sindical do faltoso ... sistemática do artigo 29º do DL nº84/99, de 19.03, numa secção que trata da actividade sindical nos serviços, ou seja, das reuniões sindicais realizadas nas suas respectivas instalações, veda absolutamente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sindical) não o outorgou. II – Esse CCT apenas será aplicado a essa trabalhadora, se a mesma o escolher, caso em que não poderá estar filiada em qualquer associação sindical ... portaria de extensão, desde que esse outro CCT se reporte ao sector de actividade e profissional dessa entidade empregadora e dos seus trabalhadores
Relator: FERREIRA RAMOS
fins gerais e estatutários; 5- O escopo de uma associação sindical não pode consistir no exercício de uma actividade comercial; 6- Por escritura pública de 28 de Outubro ... constituída sob a forma associativa, tendo por fim e por objectivo o exercício de actividade de cedência temporária de trabalhadores portuários; 7- A GESPOR estabelece com os trabalhadores um vínculo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I – o artigo 135º, nº 2, do Regime do Contrato de Trabalho