Tribunal Central Administrativo Norte

00450/07.1BEVIS

Data
2010-01-21
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. A decisão administrativa que considerou injustificada uma falta ao serviço, por participação em reunião sindical ocorrido fora das instalações do serviço e durante as horas de trabalho, não restringe a liberdade sindical do faltoso. II. A integração sistemática do artigo 29º do DL nº84/99, de 19.03, numa secção que trata da actividade sindical nos serviços, ou seja, das reuniões sindicais realizadas nas suas respectivas instalações, veda absolutamente a possibilidade de a mesma ser aplicada à actividade sindical realizada fora dos locais de serviço.* * Sumário elaborado pelo Relator

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