Tribunal Central Administrativo Norte
00450/07.1BEVIS
- Data
- 2010-01-21
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I. A decisão administrativa que considerou injustificada uma falta ao serviço, por participação em reunião sindical ocorrido fora das instalações do serviço e durante as horas de trabalho, não restringe a liberdade sindical do faltoso. II. A integração sistemática do artigo 29º do DL nº84/99, de 19.03, numa secção que trata da actividade sindical nos serviços, ou seja, das reuniões sindicais realizadas nas suas respectivas instalações, veda absolutamente a possibilidade de a mesma ser aplicada à actividade sindical realizada fora dos locais de serviço.* * Sumário elaborado pelo Relator
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