210/14.3BECTB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
resposta à mesma se mantém válida. IV– Tendo o arguido dado 16 faltas injustificadas seguidas, o que nos termos da alínea g) do Artº 18º do ED aplicável, determinará ... ponto de vista disciplinar (Artº 40º nº 4 ED). V- O facto do arguido faltar injustificadamente a pretexto de discordar do horário que lhe foi atribuído, não pode ser considerado